![]() |
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS: São partes deste instrumento, de um lado, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Rua Henry Ford, 643, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.776.574/0001-56, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente, B2W e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante designado simplesmente AFILIADO. CONSIDERANDO QUE: I. A B2W é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.submarino.com.br (o "Site SUBMARINO"), no qual são comercializados diversos produtos em diversas categorias; II. O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o "Site do afiliado");
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1. O objetivo do programa é a colocação de links no site do AFILIADO para o site Submarino, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na B2W, das quais o AFILIADO tem plena ciência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO NO PROGRAMA: 2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento. 2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site Submarino, as informações solicitadas na ficha de cadastro. 2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a B2W procederá à checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO. 2.3.1. A B2W reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria. 2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas
não serão aprovados e o cadastro será cancelado,
de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no Programa
quando o site estiver completo e no ar. 2.3.3 O uso dos materiais da B2W pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Site Submarino, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer. 2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados do Submarino, resguardada a alteração da URL cadastrada no Programa, que não poderá ser alterada. 2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL, e queira incluí-la no Programa de Afiliados, deverá efetuar um novo cadastro, de forma a obter um código de afiliado diferente para cada URL. 2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá enviar os documentos abaixo relacionados, a fim de ser cadastrado no Sistema de Pagamentos da B2W. Sem o envio destes documentos, o pagamento das comissões eventualmente devidas não poderá ser efetuado. 2.5.1. Deverá ser enviada uma cópia simples dos seguintes documentos: se pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica: Contrato Social, Cartão do CNPJ, Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos do FGTS. 2.5.2. Os documentos podem ser enviados para o e-mail afiliados@submarino.com.br;
ou para o fax (21) 2206-6399; ou por correspondência aos cuidados
do Programa de Afiliados Submarino, no endereço Rua Sacadura Cabral,
nº 102 - Parte, Saúde, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20081-902. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACESSOS, DAS VENDAS DE PRODUTOS: 3.1. O acesso dos usuários do site do AFILIADO ao site Submarino não ensejará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento. 3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela B2W, que se responsabiliza pelo registro da venda, pelo cadastro do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do produto e por todo o relacionamento pós-venda. 3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com a B2W a compra de qualquer mercadoria ou simplesmente fizerem seu cadastro no site Submarino passarão a integrar a base de dados de clientes da B2W. 3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta em seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos ou condições de vendas praticados pela B2W, devendo, portanto, arcar com os ônus decorrentes de divergências.
4.1. O AFILIADO fará jus a comissões conforme o tipo de
produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos
adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao site Submarino,
de acordo com tabela de comissionamento abaixo: 4.1.1. O valor das comissões devidas ao AFILIADO variará de acordo com a categoria de produtos comercializada. 4.1.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão. 4.1.2.1 Nos termos do artigo acima serão descontados da comissão, quando o AFILIADO for pessoa física, 15% a título de INSS e 5% a título de ISS, além do Imposto de Renda, conforme o valor a ser pago. 4.1.2.2. O valor descrito no Recibo do afiliado deverá ser o valor bruto das comissões, sem considerar o abatimento de impostos e/ou taxa bancária para depósito. 4.1.3 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO. 4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pela B2W. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da B2W que mantenham links presentes no site Submarino não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela B2W. 4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sempre precedida da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, ou do Recibo, se pessoa física, que deverá ser apresentado pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pela B2W para a realização do pagamento. 4.3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões,
serão pagos no último dia útil do mês subseqüente
àquele em que as receitas foram faturadas pela B2W, desde que estes
valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinqüenta reais). 4.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no Programa e pelo envio da Nota Fiscal ou Recibo dentro do prazo estipulado para pagamento, além dos documentos para cadastro solicitados no item 2.5. 4.3.4. O prazo estipulado para recebimento das Nota Fiscais ou Recibos para pagamento é de 10 (dez) dias úteis anteriores à data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pela B2W. As Notas Fiscais ou Recibos recebidos após este prazo serão ignorados ou devolvidos, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no mês seguinte. 4.3.5. Em caso de pagamento por depósito bancário, o AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa. 4.4 Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela B2W se as Notas Fiscais ou Recibos forem emitidos pelo AFILIADO e encaminhados para a B2W dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal ou Recibo somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente. 4.4.1 A B2W realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais. 4.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso aos relatórios de vendas disponibilizado pela B2W mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa. CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA 5.1. A B2W reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados Submarino, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa. 5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a B2W reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses: a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site Submarino, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados Submarino. b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da B2W para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes. c) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da B2W para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros. d) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados do Submarino. e) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site Submarino. f) na hipótese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa. g) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro da B2W, sem autorização prévia do Programa de Afiliados. 5.2.1. As hipóteses acima constituirão infrações
gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata
exclusão do programa de AFILIADO bem como a retenção
das comissões eventualmente devidas e incidência de multa
não compensatória, sem prejuízo do direito da B2W
pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e
eventuais lucros cessantes. 5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela B2W a este afiliado. 5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, a B2W reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a B2W procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo. 5.3. Além das hipóteses previstas no item acima, a B2W poderá excluir do Programa o AFILIADO que: a) não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos. 5.3.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas através de vale-compras, para utilização, num único pedido, em compras realizadas no site Submarino.
6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados Submarino ou realizar seu cadastro no site Submarino será considerado cliente do B2W, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da B2W. 6.2. A B2W poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes. 6.2.1. A B2W poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação. 6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita à B2W na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela B2W, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pelo B2W. 6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da B2W pelo AFILIADO que não tenham sido previamente aprovadas pela B2W sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e da apuração de eventuais perdas e danos em ação própria. 6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliado prevê a criação
de links do site do AFILIADO para o site Submarino. Na hipótese
das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados
pela B2W em sua própria página, fica ajustado que a exibição
dos produtos, suas características, preços e condições
de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo
exposto no site Submarino, sendo o AFILIADO o responsável perante
clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor,
por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações,
custas, honorários em que eventualmente incorrer a B2W, sem prejuízo
de ficar a B2W autorizada à imediata exclusão do AFILIADO
do Programa. · promova qualquer material pornográfico; 6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site da B2W. CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES 7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da B2W a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal cabíveis à espécie, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa. 7.3. Faculta-se à B2W atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais. 7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstos neste Contrato. 7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar de seu site todos os links e demais Materiais pertencentes à B2W. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a B2W de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo. 8.1.1. A B2W somente será responsável pelas indicações
de produtos eventualmente disponibilizadas no site do AFILIADO se e quando
fornecidas pelo B2W. 8.2.1. A B2W, de seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção em seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos autorais, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem. 8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando a B2W de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações. 8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra a B2W, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa da B2W na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela B2W, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a B2W venha a ser condenada a pagar. 8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os "links" entre o Site do AFILIADO e o Site Submarino estejam devidamente configurados. A B2W não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO. 8.5. A B2W responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento. 8.6. Na forma prevista neste instrumento, também, a B2W é o único responsável pelo processamento das compras realizadas a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos usuários e visitantes do site do AFILIADO, sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer questionamento. 8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com a B2W deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e a B2W concorda, desde já, em assumir a defesa do AFILIADO na demanda, ou com a sua denunciação à lide, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que o AFILIADO venha a ser condenado a pagar. 8.7. A B2W não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet. CLÁUSULA NONA - PRAZO, RESILIÇÃO, RESCISÃO 9.1. Este Termo de Adesão vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa. 9.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, bastando que comunique a outra parte por escrito. 9.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição da B2W, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de resilição partir do AFILIADO, será considerado resilido o contrato no momento do recebimento da comunicação. 9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas
válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrônicos
das partes, que são: 9.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses: a) por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos
deste contrato, das Políticas do Site Submarino ou do Programa,
leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção
ao consumidor;
10.1.As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção
do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos
e outras informações de que venham a tomar conhecimento
em função do relacionamento comercial de que trata o presente
ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações
confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para
tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte deverá
fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores,
prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade
(direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições
do presente Contrato. 10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 10.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 10.5. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo
sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO 11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento. |